Conjunto de soluções em avaliação toxicológica de novas moléculas e ingredientes.
Considerando a conjunto amplo de dados de toxicidade, ecotoxicidade e comportamento ambiental (degradabilidade, mobilidade, bioacumulação etc.) exigidos para o registro e reavaliação de produtos, o tempo e o custo são variáveis importantes na gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e de fase regulatória. Nestes serviços e soluções os modelos in silico (baseados em softwares) tem sido uma alternativa importante na avaliação de moléculas, e permitido o delineamento de moléculas sustentáveis.
- Relatórios de avaliação de toxicidade impurezas para IBAMA, MAPA e ANVISA;
- Avaliação toxicológica com modelos in silico na Avaliação de Produtos Técnicos por Equivalência (Normativa Interministerial nº 49, de 20 de agosto de 2002);
- Avaliação toxicológica in silico de ingredientes ativos, impurezas e análogos estruturais;
- Implantação de Laboratórios de Toxicologia Computacional nas áreas de desenvolvimento analítico e controle de qualidade.
Conjunto de soluções em avaliação toxicológica de novas moléculas e ingredientes.
Considerando a conjunto amplo de dados de toxicidade, ecotoxicidade e comportamento ambiental (degradabilidade, mobilidade, bioacumulação etc.) exigidos para o registro e reavaliação de produtos, o tempo e o custo são variáveis importantes na gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e de fase regulatória. Nestes serviços e soluções os modelos in silico (baseados em softwares) tem sido uma alternativa importante na avaliação de moléculas, e permitido o delineamento de moléculas sustentáveis.
- Relatórios de avaliação de toxicidade impurezas para IBAMA, MAPA e ANVISA;
- Avaliação toxicológica com modelos in silico na Avaliação de Produtos Técnicos por Equivalência (Normativa Interministerial nº 49, de 20 de agosto de 2002);
- Avaliação toxicológica in silico de ingredientes ativos, impurezas e análogos estruturais;
- Implantação de Laboratórios de Toxicologia Computacional nas áreas de desenvolvimento analítico e controle de qualidade.
Na Avaliação de Produtos Técnicos por Equivalência (Normativa Interministerial nº 49, de 20 de agosto de 2002), caso seja detectada impureza nova ou incrementada, são estabelecidos critérios para a realização de estudos toxicológicos, baseados na quantidade de impureza e especificidade dos estudos, em que são exigidos os estudos de REA (Relação Estrutura-Atividade) e QSAR (Quantitative Structure Activity Relationship) na Avaliação de Produtos Técnicos por Equivalência para fins de registro. Conforme diretrizes internacionais e nacionais, recomenda-se a aplicação de modelos in silico dentro de estratégias de testes para classificação de perigo de agrotóxicos. O texto do Anexo III (Consulta Pública n° 87, de 2 de outubro e 2015, D.O.U de 5/10/2015, ainda em não oficial, define ainda que em todos os casos de novas impurezas ou níveis incrementados de impurezas em produtos técnicos, são requeridos estudos de relação estrutura-atividade válidos, que abranjam todos os endpoints necessários à avaliação de um produto técnico, utilizando diferentes sistemas especialistas válidos.