Altox lança chamada para consórcio nacional de projetos de avaliação toxicológica envolvendo cálculos de ADE (Acceptable Daily Exposure) e PDE (Permitted Daily Exposure).
A Altox tornou pública no dia 10 de setembro de 2019 a chamada 022/2019, convidando a todos interessados para participação de um consórcio de empresas sob o título “Consórcio Nacional de Avaliação Toxicológica e cálculos de ADE (Acceptable Daily Exposure) e PDE (Permitted Daily Exposure) para fins de validação de limpeza”, com foco na avaliação toxicológica exigida pela RDC 301/2019 como parte do processo de Boas Práticas de Fabricação.
O consórcio tem como objetivos: a redução os custos das avaliações toxicológicas para IFAs comuns entre os participantes do consórcio, através de rateio de custos; aumento da qualidade técnica das Monografias e Avaliações Toxicológicas através de um processo de revisão por pares, facilitando o acesso a especialistas em Toxicologia (com experiência na área específica) e em Avaliação de Risco; atendimento sistemático aos prazos do cronograma regressivo da nova legislação, através de um workflow consistente envolvendo o uso de bases de dados científicas e tecnologias computacionais; e harmonização dos limites de Exposição Diária Permitida (PDE) e Exposição Diária Aceitável (ADE) no atendimento ao novo marco regulatório.
Acesso ao edital na íntegra: https://altox.com.br/chamada-022-2019
Inscrições: https://forms.gle/nUNLWNx9WFQvsN8XA
Redução de custos
A inscrição inicial é gratuita, e na fase 1, cada participante enviará sua i. lista de IFAs a serem avaliados, e escolherá um ii. regime de participação no consórcio.
Os custos de cada participante serão calculados na fase 2, com base neste número de IFAs a serem avaliados e regime de participação, ou seja, a Altox gerará as propostas comerciais para cada participante (para que decida se deseja seguir em frente com os projetos ou não).
Caso o cliente opte pelo regime de compartilhamento de dados, os custos das avaliações de IFAs de sua lista poderão ter redução significativa (pois o valor da avaliação será rateado proporcionalmente com outras empresas que tenham interesse no mesmo relatório de PDE para o mesmo IFA, reduzindo pela metade, um terço ou um quarto etc., a depender do número de interessados no mesmo IFA).
A Altox possui um amplo histórico de atuação com sucesso de submissões de avaliações toxicológicas para a ANVISA (inclusive relatórios de cálculo de PDE em 2016 e 2017, antes mesmo da publicação da nova RDC) e outros órgãos reguladores. As avaliações seguirão plenamente os guias da EMA e APIC para cálculo da Exposição Diária Permitida, e neste sentido, a nova RDC já especifica claramente o que deve ser provido (cálculo com método validado, profissional qualificado com expertise em toxicologia e experiência prática).
Contexto regulatório e aspectos técnicos
A fabricação compartilhada de produtos farmacêuticos é uma das possibilidades que pode representar custo-efetividade no processo de expansão e diversificação, comracionalização de atividades produtivas e aumento da competitividade no setor farmacêutico. Esta possibilidade já é considerada na Europa de acordo com diretrizes locais específicas e no Brasil, com a recente atualização na legislação sobre Boas Práticas de Fabricação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A contaminação cruzada é uma das principais preocupações nestas instalações compartilhadas, e os contaminantes originados deste processo podem representar riscos ao invés dos benefícios esperados, o que demanda um conjunto de medidas, que envolvem a aplicação de fundamentos de avaliação de risco para a validação de processos de limpeza, determinação de limites toxicológicos e outros, para atendimento aos requisitos de fabricação compartilhada.
A diretriz estabelece como procedimento o cálculo da Exposição Diária Permitida (Permitted Daily Exposure – PDE), através das etapas de (i) identificação de perigo erevisão de dados toxicológicos relevantes, (ii) identificação de efeitos críticos, (iii)determinação do Nível Sem Efeito Adverso Observado (NOAEL) dos endpoints considerados efeitos críticos, e (iv) aplicação de fatores de ajustamento, levando em conta as incertezas envolvidas. A equação para cálculo da PDE é similar àquela estabelecida como fundamento na Avaliação de Risco, e é a mesma proposta na diretriz Q3C(R5) – Impurities: guideline for residual solvents e ICH Q3D, com adaptações no que se refere aos fatores de incerteza considerados no cálculo e dados dose-resposta considerados. Além do cálculo de PDE, há a necessidade de considerar outros regulamentos como ICH M7 (no caso de moléculas com potencial genotóxico que demandam outros limites específicos), e outros casos, como avaliação de substâncias sensibilizantes, ou hormônios e outros.
A Exposição Diária Permitida (PDE) é um limite obtido pelo NOAEL dividido por fatores de incerteza, que representa a dose de uma substância específica, abaixo da qual é improvável que ocorram efeitos adversos à saúde durante o período vital, geralmente adotado para substâncias não genotóxicas.
A RDC 33/2015 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 4 DE AGOSTO DE2015, dispõem que os produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos e/ou alimentos cuja fabricação em instalações e equipamentos pode ser compartilhada com medicamentos de uso humano, obedecendo aos requerimentos da legislação sanitária vigente, independente de autorização prévia da ANVISA. Na época, alguns questionamentos do setor foram feitos, com impressão de que havia alguma divergência com a RDC 17/2010. Foi então publicada a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 301 em 21/08/2019, que constitui o novo marco regulatório para as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, com mais 14 Instruções Normativas.