Os processos avaliação e registro de agrotóxicos são de suma importância para a segurança do meio ambiente e das populações. Conforme avançam os conhecimentos sobre determinado produto, surge a necessidade de se fazer reavaliações, e como resultado, tem-se a permissão ou restrição da comercialização de um determinado produto, com base na caracterização dos riscos.
Considerando a conjunto amplo de testes de toxicidade, ecotoxicidade e comportamento ambiental (degradabilidade, mobilidade, bioacumulação etc.), o tempo e o custo são variáveis importantes na gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e de fase regulatória. Neste contexto, os modelos in silico (baseados em softwares) tem sido uma alternativa importante na avaliação de moléculas, e permitido o delineamento de moléculas sustentáveis.
A Consulta Pública n° 87, de 2 de outubro e 2015 (D.O.U de 5/10/2015) abriu para análise pública a resolução da ANVISA que dispõe sobre os novos critérios e exigências para avaliação toxicológica de agrotóxicos, componentes e afins. O texto preconiza a aplicação de modelos in silico dentro de estratégias de testes para classificação de perigo de agrotóxicos. O Anexo III define ainda que em todos os casos de novas impurezas ou níveis incrementados de impurezas em produtos técnicos, são requeridos estudos de relação estrutura-atividade, que abranjam todos os endpoints necessários à avaliação de um produto técnico, utilizando diferentes sistemas especialistas.
Além desta aplicação prevista na norma que entrará em vigor em breve, os modelos in silico já são aplicados em estudos de equivalência de agroquímicos. No processo de determinação da equivalência entre produtos, é necessário fazer a identificação e quantificação de impurezas (limites e outros aspectos são definidos na Instrução Normativa Interministerial nº 49, de 20 de agosto de 2002). Durante este processo, na Fase I, caso seja detectada impureza nova ou incrementada, são estabelecidos critérios para a realização de estudos toxicológicos, baseados na quantidade de impureza e especificidade dos estudos. Conforme o documento “Avaliação de Produtos Técnicos por Equivalência” publicado pela ANVISA em 2012, Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, e IBAMA, são exigidos os estudos de REA (Relação Estrutura-Atividade) e QSAR (Quantitative Structure Activity Relationship) na Avaliação de Produtos Técnicos por Equivalência para fins de registro.
Conclui-se que o acompanhamento destas novas tecnologias não apenas acelera a avaliação de moléculas de com melhor custo-efetividade, mas representa uma forma de atendimento às legislações alinhadas à racionalização de testes tradicionais.