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Em resumo
- A expansão dos peptídeos terapêuticos — com a semaglutida como caso mais visível — trouxe à tona um desafio regulatório específico: como qualificar impurezas que são, elas próprias, estruturas peptídicas.
- Peptídeos sintéticos ficam na interface entre pequenas moléculas e proteínas e por isso estão total ou parcialmente excluídos do escopo dos guias ICH Q3A/Q3B, Q6A/Q6B e M7.
- O endpoint crítico deixa de ser mutagenicidade e passa a ser imunogenicidade. Ferramentas in silico para pequenas moléculas (<1 kDa) não são adequadas ao propósito.
- EMA, FDA e ANVISA convergem na centralidade da comparabilidade com o produto de referência, mas divergem em thresholds e nível de detalhamento.
- A via MHC-II/HLA-II e células T CD4+ tem relação mecanística mais direta com a formação de anticorpos antifármaco (ADA) — o que justifica tratá-la como principal linha de evidência.
- O maior gap regulatório: não existe critério que defina qual magnitude de diferença no nível de uma impureza é aceitável sob a ótica da imunogenicidade. A própria FDA reconhece isso expressamente.
Por que peptídeos exigem um racional próprio?
O crescimento dos medicamentos peptídicos, evidenciado pela expansão recente de peptídeos terapêuticos como a semaglutida, colocou uma pergunta no centro do desenvolvimento farmacêutico: como avaliar e qualificar impurezas que compartilham elementos estruturais do próprio ingrediente farmacêutico ativo (IFA)?
Peptídeos sintéticos ocupam a interface entre pequenas moléculas e proteínas. Por essa razão, estão total ou parcialmente excluídos do escopo de guias como ICH Q3A/Q3B, Q6A/Q6B e M7, exigindo estratégias específicas de conformidade em qualidade, segurança e eficácia. O Guideline on the Development and Manufacture of Synthetic Peptides da EMA foi desenvolvido justamente para cobrir aspectos de fabricação, caracterização, especificações e controle analítico que as diretrizes tradicionais não endereçam adequadamente.
A consequência é direta: o paradigma clássico das pequenas moléculas — limites dependentes da dose, avaliação de mutagenicidade e toxicidade geral — não pode ser simplesmente transferido para uma impureza que mantém elementos estruturais da própria sequência peptídica.
O que são impurezas relacionadas a peptídeos (IRPs)?
A EMA estabelece uma distinção particularmente útil. Impurezas relacionadas a peptídeos (IRPs) são aquelas que contêm elementos estruturais da sequência do peptídeo sintético — ou seja, pertencem igualmente à classe “peptídeos”. Já as impurezas não relacionadas a peptídeos incluem reagentes de processo e seus subprodutos, solventes residuais, impurezas elementares e potenciais impurezas mutagênicas.
As IRPs podem ter origens distintas: decorrer das matérias-primas, formar-se durante o processo de síntese ou resultar de degradação durante a fabricação ou o armazenamento. Entre os exemplos descritos pela EMA estão:
- Estereoisômeros;
- Sequências de deleção;
- Sequências truncadas;
- Sequências de inserção;
- Produtos decorrentes de reações incompletas ou secundárias.
Durante armazenamento ou processamento também podem ocorrer oxidação, hidrólise, isomerização, desamidação, formação de imidas cíclicas, beta-eliminação e outras transformações. Agregados, dímeros e oligômeros merecem investigação específica.
Impurezas pequenas vs. IRPs: por que o risco é outro
A distinção em relação a impurezas orgânicas comuns é essencial porque as duas categorias não seguem o mesmo racional toxicológico. Para IRPs, o endpoint de preocupação é a imunogenicidade.
| Escopo de qualificação | Impurezas orgânicas menores | IRPs (peptídeos) |
|---|---|---|
| Comparabilidade | Alternativa na avaliação | Base do racional; excedentes avaliados quanto ao risco imunogênico |
| Mutagenicidade (ICH M7) / genotoxicidade (ICH Q3A/B) | Aplicável | Geralmente não aplicável* |
| Toxicidade geral (ICH Q3A/B, draft EMA) | Avaliação integrada de risco: correspondência com metabólitos significativos, propriedades físico-químicas, PK/ADME, similaridade, toxicidade para órgãos-alvo — ou dados in vivo | Geralmente não aplicável* |
| Toxicidade específica | Quando necessário (sensibilização cutânea, reatividade ocular e outros) | Quando necessário |
| Avaliação de imunogenicidade | Não central | Endpoint principal |
*Em situações raras, com peptídeos muito pequenos, pode ser possível, a depender do domínio de aplicabilidade.
Como a imunogenicidade acontece
Peptídeos e IRPs são compostos por aminoácidos (AA), e cada um tem sua própria quantidade e sequência. Nas análises in silico, a sequência é dividida em “blocos” (mers). O mecanismo se desenrola assim:
- Alguns desses blocos podem se ligar ao HLA (Human Leukocyte Antigen) no organismo;
- Células T reconhecem o bloco imunogênico e são ativadas;
- As células T auxiliam a célula B;
- Há produção de anticorpos antifármaco (ADA);
- Os anticorpos podem induzir toxicidade e/ou perda de eficácia.
O que é imunogenicidade, no contexto de medicamentos peptídicos?
É a capacidade de uma estrutura peptídica induzir uma resposta imune. Para IRPs, geralmente maiores, a preocupação central é a imunidade adaptativa mediada por células T.
Por isso, a avaliação in silico não deve se limitar a perguntar se a impureza tem estrutura semelhante à do IFA, nem se concentrar em mutagenicidade e toxicidade geral. Uma questão mais informativa é: a diferença estrutural introduz um novo determinante imunológico, ou aumenta a capacidade de apresentação e reconhecimento em comparação ao peptídeo de referência?
Para impurezas que preservam grande parte ou toda a sequência do IFA, a análise global pode não detectar o efeito da modificação. Combinar análises global e focal permite distinguir o potencial imunogênico compartilhado daquele especificamente associado à região modificada.
O contexto regulatório: EMA, FDA e ANVISA
Os modelos regulatórios são semelhantes quanto ao peso da comparabilidade, mas diferem em thresholds e detalhamento.
| Aspecto | EMA | FDA (ex.: semaglutida) | ANVISA |
|---|---|---|---|
| Base de avaliação | Guia geral; comparabilidade com produto de referência e avaliação individual + risco de imunogenicidade | Comparabilidade e guias produto-específicos via PSGs + risco de imunogenicidade | Comparabilidade com medicamento de referência + justificativa baseada no risco de imunogenicidade |
| Notificação | >0,10% | >0,1% | 0,1% como início da faixa de avaliação |
| Identificação | >0,50%; se adotada comparabilidade, IRPs de 0,1–0,5% devem ser avaliadas | >0,5% | Caracterização estrutural (sequência de AA e estrutura secundária) de novas IRPs entre 0,1% e 0,5% |
| Nova impureza | Qualificação: >1,0% | Buscar redução para <1,0% e qualificação >1,0% | Como regra geral, reduzir para <0,5% |
| Impureza comum | Comparar com produto de referência | ≤ RLD ou 1,0%, o que for maior | Pode ser justificada pelo nível no comparador |
| Imunogenicidade | Considerada na avaliação de incrementos na comparabilidade; estudos in silico/in vitro | Integrada à avaliação de segurança de cada produto; in silico/in vitro | Deve integrar a justificativa de não incremento de risco, sem dispor exatamente os métodos |
Europa: comparabilidade como eixo
No contexto europeu, adota-se abordagem fortemente baseada em comparabilidade. Em conjunto com a monografia geral da Farmacopeia Europeia para substâncias de uso farmacêutico, consideram-se os patamares de 0,1% para notificação, 0,5% para identificação e 1,0% para qualificação de IRPs.
Entretanto, em medicamentos sintéticos desenvolvidos por comparabilidade com um produto biológico de referência, esses valores não devem ser interpretados isoladamente: a EMA exige avaliação completa do perfil de impurezas entre 0,1% e 0,5%, limite de quantificação de 0,1% para o ensaio de pureza por LC e comparação dos níveis de cada impureza com os respectivos níveis encontrados no produto de referência.
Estados Unidos: lógica produto-específica
A FDA segue lógica igualmente comparativa, mas crescentemente produto-específica. Em vez de um esquema universal para todos os peptídeos, utiliza Product-Specific Guidances (PSGs), que podem estabelecer critérios próprios conforme o produto e seu Reference Listed Drug (RLD).
O PSG de semaglutida de julho de 2026 ilustra a abordagem: recomenda caracterização comparativa do produto proposto e do RLD, utilizando pelo menos três lotes de cada produto e contemplando identidade do ingrediente ativo, estrutura de ordem superior, atividade biológica quando pertinente e perfil de impurezas.
Em apresentações sobre o tema, a FDA adota visão mais mecanística: para novas IRPs, destaca a necessidade de demonstrar que essas impurezas não introduzem sequências com maior afinidade pelo MHC (Complexo Principal de Histocompatibilidade), caracterizadas nesse contexto como potenciais epítopos de células T.
Brasil: Guia nº 83/2025
A ANVISA coloca expressamente que impurezas de produtos peptídicos, geralmente maiores, estão fora do escopo de ICH Q3A/Q3B e ICH M7 — e que, consequentemente, os limites tradicionais de qualificação desses documentos não são diretamente aplicáveis.
O Guia nº 83/2025 introduz abordagem específica para IRPs, e novamente a comparabilidade é central: para medicamentos desenvolvidos por comparabilidade, espera-se a avaliação comparativa dos perfis de impurezas do produto proposto e do comparador. Para a qualificação, devem ser apresentadas evidências — por meio de relatório de avaliação ou justificativa cientificamente fundamentada — demonstrando o não incremento de risco.
O panorama indica que a EMA possui framework geral de thresholds para peptídeos; a FDA opera de maneira fortemente produto-específica via PSGs; e a ANVISA estabeleceu racional próprio para IRPs em desenvolvimento por comparabilidade, bastante similar aos modelos europeu e americano.
As etapas da avaliação in silico de imunogenicidade
- Entrada dos dados — representação da sequência e estrutura do peptídeo e da impureza para análise comparativa.
- Processamento das sequências de AA — segmentação em blocos adequados (mer) para os endpoints escolhidos.
- Predição dos endpoints frente aos alelos humanos — diferentes alelos de HLA reconhecem diferentes peptídeos; por isso, diversidade é essencial no conjunto de dados para estimar o risco imunogênico na população.
- Scores de imunogenicidade para os blocos.
- Identificação de epítopos de risco — regiões do peptídeo capazes de desencadear reconhecimento pelo sistema imune. São os “alertas de imunogenicidade”.
- Comparação IFA × impureza.
- Report com análise comparativa e justificativa de especificações.
O que torna uma avaliação in silico robusta?
Os documentos regulatórios não estabelecem uma bateria definida de endpoints. A partir das publicações mais recentes e dos mecanismos envolvidos, sugerimos os seguintes princípios:
- Representação estrutural adequada para peptídeos e sequência de AA;
- Estratégias globais e locais, capazes de investigar o desfecho tanto entre moléculas com sequências dissimilares quanto entre sequências similares com diferenças sutis (IFA × impureza);
- Integração de métodos mecanisticamente complementares, em vez de depender de uma única previsão de ligação: MHC classe II com ligação/apresentação do peptídeo, potencial imunogênico do complexo peptídeo-MHC e processamento antigênico como principais; endpoints secundários quando relevante;
- Diversidade de alelos HLA — diferentes alelos apresentam diferentes afinidades por um mesmo peptídeo, em diferentes populações;
- Identificação comparativa de epítopos de risco;
- Scores de risco na comparação IFA–impureza, ainda que exploratórios, para tornar os resultados interpretáveis;
- Discussão das incertezas e do peso de evidência sobre o risco imunogênico.
Vale registrar: os documentos regulatórios não determinam que a avaliação in silico utilize obrigatoriamente MHC-I, MHC-II ou ambos. Todavia, para imunogenicidade de peptídeos terapêuticos e formação de ADA, a via MHC-II/HLA-II e células T CD4+ apresenta relação mecanística mais direta — o que justifica tratá-la como principal linha de evidência, com as demais como suporte.
Quais são os gaps regulatórios?
Há arcabouço científico razoavelmente definido para avaliações de imunogenicidade, apoiado por bases de dados e ferramentas sobre epítopos, alelos HLA, ligação e apresentação por MHC, processamento antigênico e reconhecimento por células T.
O principal desafio é outro: não existe critério que estabeleça qual magnitude de diferença no nível de uma impureza — entre produto proposto e produto de referência — pode ser considerada aceitável sob a perspectiva da imunogenicidade, nos cenários de risco baixo, moderado ou alto. Mesmo resultados in vitro carregam alto nível de incerteza quanto à dose-resposta.
A própria FDA reconhece expressamente que não há orientação definindo a extensão das diferenças em atributos de qualidade que permita concluir pela comparabilidade quanto ao risco de imunogenicidade, pois não existe relação quantitativa estabelecida entre a magnitude dessa diferença e o incremento do risco imunogênico.
Para IRPs novas, cuja comparabilidade é inviável, também falta critério para uso dos resultados in silico nos cenários de risco baixo, moderado ou alto — ou árvore de decisão quando ensaios in vitro são realizados, com critérios para traduzir resultados em limites específicos.
Apesar dos desafios, a imunotoxicologia passa a integrar com mais frequência as rotinas de qualificação de impurezas. Novos modelos, estratégias e abordagens certamente facilitarão os avanços regulatórios necessários para garantir medicamentos com padrões aceitáveis de qualidade, segurança e eficácia.
Perguntas frequentes
O que são impurezas relacionadas a peptídeos (IRPs)?
São impurezas que contêm elementos estruturais da sequência do peptídeo sintético, pertencendo elas próprias à classe dos peptídeos. Incluem estereoisômeros, sequências de deleção, truncadas e de inserção, e produtos de reações incompletas ou secundárias. Distinguem-se das impurezas não relacionadas a peptídeos, como reagentes de processo, solventes residuais e impurezas elementares.
Por que o ICH M7 não se aplica a impurezas peptídicas?
Porque peptídeos sintéticos estão total ou parcialmente excluídos do escopo do ICH M7, assim como dos guias Q3A/Q3B e Q6A/Q6B. O racional do M7 é voltado à mutagenicidade de pequenas moléculas; para IRPs, o endpoint de preocupação é a imunogenicidade, que exige metodologia distinta.
Qual o limite de qualificação para impurezas de peptídeos?
Depende da agência. A EMA adota 0,1% para notificação, 0,5% para identificação e 1,0% para qualificação. A FDA opera via PSGs produto-específicos, com notificação em 0,1% e identificação em 0,5%. A ANVISA parte de 0,1% como início da faixa de avaliação e, como regra geral, orienta reduzir novas impurezas para menos de 0,5%.
O que é ADA em medicamentos peptídicos?
ADA (Anti-Drug Antibody) é o anticorpo antifármaco produzido quando o sistema imune reconhece uma estrutura peptídica como estranha. A formação de ADA pode induzir toxicidade e/ou perda de eficácia do medicamento — motivo pelo qual a imunogenicidade é o endpoint central na qualificação de IRPs.
MHC-I ou MHC-II na avaliação in silico?
Os documentos regulatórios não determinam obrigatoriamente um ou outro. Contudo, para imunogenicidade de peptídeos terapêuticos e formação de ADA, a via MHC-II/HLA-II com células T CD4+ tem relação mecanística mais direta, o que justifica tratá-la como principal linha de evidência e as demais como suporte.
O que exige o Guia nº 83/2025 da ANVISA?
O Guia nº 83/2025 introduz abordagem específica para IRPs centrada em comparabilidade: espera-se a avaliação comparativa dos perfis de impurezas do produto proposto e do comparador, e para a qualificação devem ser apresentadas evidências — relatório de avaliação ou justificativa cientificamente fundamentada — demonstrando o não incremento de risco.
Sobre o autor
Carlos E. Matos dos Santos é diretor de inovações in silico da Altox e um dos mais reconhecidos toxicologistas do Brasil. Farmacêutico, Mestre em Saúde Pública (FSP/USP) e Doutor em Toxicologia (FCFRP/USP). Ex-professor de Toxicologia e Avaliação de Risco na pós-graduação em Ciências Toxicológicas das Faculdades Oswaldo Cruz (São Paulo, SP). Ex-pesquisador responsável do projeto PIPE FAPESP iS-Tox (2016–2017), com láureas que incluem o Prêmio João Florentino Meira de Vasconcellos de Inovação Farmacêutica (Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil / Sindusfarma, 2019), premiação no Summit de Inteligência Artificial da FIESP (2024) e indicação ao Lush Prize (2019). Transitando entre avaliação de risco, modelos in silico/IA e toxicologia regulatória, suas contribuições resultaram em livros, capítulos, monografias, artigos científicos, pareceres técnicos e softwares in silico. Pioneiro na temática dos modelos in silico e IA aplicada à toxicologia, lançou a primeira plataforma de modelos in silico da América Latina.
Referências
- EUROPEAN MEDICINES AGENCY (EMA). Guideline on the development and manufacture of synthetic peptides. Committee for Medicinal Products for Human Use (CHMP). EMA/CHMP/CVMP/QWP/386716/2021. Amsterdam: EMA, 2024.
- AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Guia para submissão de estudos de qualificação de impurezas e produtos de degradação em medicamentos. Guia nº 83/2025, versão 1, de 09 de dezembro de 2025. Brasília, DF: ANVISA, 2025.
- U.S. FOOD AND DRUG ADMINISTRATION (FDA). FDA Revises Draft Product-Specific Guidances for Certain Peptide Drug Products. Silver Spring, MD: FDA, 2026.
- PANG, Eric. Immunogenicity assessments in peptides: progress and remaining challenges. FY 2025 Generic Drug Science and Research Initiatives Public Workshop. Silver Spring, MD: FDA, 2025.
Este material contém análises e interpretações dos autores e não representa posicionamento da Altox ou endosso das agências regulatórias, instituições ou organizações mencionadas.
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